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Versão 1.0 · Última atualização: 16 de outubro de 2026
O que o Regulamento (UE) 2023/2854 (o «Regulamento dos Dados») significa para o formexposed, como pode sair do serviço e levar consigo os seus dados, em que formatos tal é possível e a que lei está sujeita a nossa infraestrutura. Na medida em que esta página lhe confere direitos relacionados com a mudança e a exportação, faz parte do seu contrato nos termos dos Termos de Serviço (Art. 25(1)). Em caso de conflito com os Termos de Serviço, aplica-se a regra que lhe for mais favorável. Quanto ao resto, tem caráter informativo.
1. O formexposed é um serviço de tratamento de dados?
O Regulamento dos Dados é aplicável desde 12 de setembro de 2025. As suas regras sobre a mudança de prestador (capítulo VI, Art. 23 a 31) aplicam-se apenas a «serviços de tratamento de dados» na aceção do Art. 2(8): serviços digitais que proporcionam a um cliente acesso em rede, a pedido, a um conjunto partilhado de recursos computacionais configuráveis, escaláveis e elásticos, que podem ser rapidamente disponibilizados e libertados com um esforço de gestão mínimo. O considerando 81 menciona expressamente também o software como serviço (SaaS).
Analisámos esta questão com honestidade, e a resposta não é inequívoca:
- A favor: O formexposed é software como serviço. Os Clientes configuram eles próprios domínios, intervalos de verificação, alertas e monitorização de formulários, alteram-nos, removem-nos ou (no caso da monitorização de formulários) desativam-nos a qualquer momento sem a nossa intervenção, e o serviço é executado para todos os Clientes nos mesmos servidores.
- Contra: Os Clientes não nos externalizam nenhum dos seus próprios conjuntos de dados nem o seu próprio tratamento de dados. O serviço produz resultados de verificação sobre sítios Web de terceiros; os «recursos computacionais» são as nossas verificações, não uma oferta de armazenamento ou de computação que os Clientes configurem para os seus próprios fins.
Uma vez que a delimitação está em aberto e que as obrigações do capítulo VI correspondem, em qualquer caso, à forma como queremos gerir o serviço, tratamos o formexposed como se fosse um serviço de tratamento de dados e seguimos as regras abaixo.
As exceções previstas no Art. 31 não se aplicam: o formexposed não é um serviço concebido à medida de um único cliente (n.º 1), mas sim uma oferta normalizada com planos públicos. O período experimental de 14 dias de um plano pago é o serviço real e não uma versão de teste separada na aceção do n.º 2. A verificação gratuita sem conta não dá origem a um contrato de serviço de tratamento de dados; aí não há nada para mudar, e o relatório expira ao fim de 30 dias.
Outras partes do Regulamento dos Dados: Os capítulos II e III (dados de produtos conectados e serviços conexos) não nos dizem respeito; o formexposed não é um produto conectado. As nossas cláusulas contratuais não o impedem de obter e utilizar os seus próprios dados e não excluem a responsabilidade por dolo e negligência grosseira (cf. Art. 13). Quanto aos pedidos de organismos do setor público nos termos do capítulo V, as pequenas e microempresas só estão obrigadas em caso de emergência pública (Art. 15(2)); em qualquer caso, só entregamos dados mediante um pedido lícito e concreto e informamos o Cliente em causa na medida em que a lei o permita.
Os dados pessoais em primeiro lugar. O Regulamento dos Dados não prejudica o RGPD. Sempre que tratamos dados de terceiros por sua conta – por exemplo, subscritores de um portal do cliente ou cópias de e-mails de formulários na verificação de entrega –, aplica-se o Acordo de Tratamento de Dados. Tudo o que consta desta página aplica-se dentro destes limites.
2. Rescisão e mudança (Art. 23 a 25)
- Levar os seus dados consigo: a qualquer momento, sem pré-aviso e sem requerimento. Todas as vias de exportação da secção 4, à exceção da exportação a pedido, estão à sua disposição durante a vigência do contrato; não existe nenhum «procedimento de mudança» que tenhamos primeiro de aprovar.
- Mudança ou apagamento com prazo máximo (Art. 23 e seguintes, Art. 25(2)(c) e (d), Art. 25(3)): Se nos declarar em forma de texto, por exemplo por e-mail ou através da janela de suporte, que vai mudar para outro prestador ou para a sua própria infraestrutura, ou que pretende que os seus dados exportáveis sejam apagados, uma subscrição paga termina, o mais tardar, dois meses após a receção dessa declaração (prazo de pré-aviso), mesmo que o período pago se prolongue para além disso, por exemplo no plano anual. Se indicar uma data anterior, termina nessa data. Reembolsamos proporcionalmente as taxas pagas antecipadamente relativas ao período subsequente. Até ao termo da subscrição, o plano continua utilizável com todas as funções e vias de exportação; o que acontece depois consta dos pontos seguintes. Confirmamos-lhe o termo da subscrição em forma de texto. Não tem de indicar qualquer motivo. Para a mudança e o apagamento, isto consta também dos Termos de Serviço.
- Período de transição (Art. 25(2)(a), Art. 25(4) e (5)): Em caso de mudança, o termo do prazo de pré-aviso é seguido de um período de transição de até 30 dias de calendário, durante o qual o plano continua com todas as funções e vias de exportação; não cobramos nada por isso. Termina mais cedo logo que nos informe de que a mudança está concluída. Durante esse período, prestamos assistência a si e a terceiros por si contratados na mudança, continuamos a prestar o serviço com a devida diligência, informamo-lo dos riscos para a sua continuidade de que tenhamos conhecimento e mantemos o nível de segurança das Medidas Técnicas e Organizativas, incluindo para os seus dados durante a transferência. Pode prorrogar o período de transição uma vez, por um período que considere mais adequado; durante a prorrogação, paga a taxa normal do seu plano, proporcionalmente à duração efetiva. Se tal não for tecnicamente viável, informá-lo-emos disso, de forma fundamentada, no prazo de 14 dias úteis a contar da sua declaração e indicaremos um período de transição alternativo não superior a sete meses; até lá, o serviço continua gratuitamente.
- Rescisão ordinária de um plano pago: a qualquer momento na área Faturação, com efeitos no final do período de faturação em curso (mês ou ano). Até lá, o plano continua utilizável com todas as funções. No plano anual, o preço de doze meses é pago antecipadamente; a rescisão ordinária põe termo à renovação, não ao período pago. Se pretender mudar ou apagar e sair mais cedo, utilize a declaração descrita no ponto «Mudança ou apagamento com prazo máximo».
- Após o termo do período pago e de um eventual período de transição, a sua conta continua no plano gratuito, salvo se tiver escolhido o apagamento ou pedido o encerramento da conta (ponto «Apagamento»). Não apagamos nada devido à mudança de plano; apenas continuam a correr os prazos de conservação normais, por exemplo para as verificações após 13 meses, sendo conservado o último resultado de cada domínio. A exportação de dados nas Definições e a exportação a pedido continuam disponíveis sem limite de tempo até apagar a conta. O prazo para recuperar os seus dados é, portanto, superior aos 30 dias de calendário que o Art. 25(2)(g) exige como mínimo. A API e a exportação do portefólio fazem parte do plano Business; terminam com ele (secção 4).
- Plano gratuito: Termina-o apagando a sua conta. Podemos rescindi-lo com um pré-aviso de 30 dias; durante esse período, a exportação continua disponível.
- Assistência e planeamento da saída (Art. 25(2)(b)): Respondemos a perguntas sobre a mudança e a exportação através da janela de suporte, da página de contacto ou por e-mail. A pedido, fornecemos-lhe as informações de que necessita para planear a sua saída, por exemplo que dados contém cada via de exportação e como estão estruturados.
- Apagamento (Art. 25(2)(h)): Se tiver escolhido o apagamento na sua declaração, apagamos a sua conta com todos os dados exportáveis no termo do prazo de pré-aviso. Se, em caso de mudança, tiver pedido que a sua conta também seja encerrada, apagamo-la com todos os dados exportáveis quando expirar o prazo de recuperação de, pelo menos, 30 dias de calendário após o período de transição, ou antes, logo que nos confirme que a mudança está concluída; pode também apagar a conta por si próprio. O apagamento é efetuado na íntegra, de acordo com as regras descritas em Acesso, apagamento e os seus outros direitos; essa página indica também o que tem de ser conservado durante um certo tempo por razões legais. Se apagar a conta por si próprio, tal produz efeitos imediatos e não pode ser anulado. Uma subscrição em curso termina então imediatamente e, em regra, sem reembolso. Se tiver previamente declarado uma mudança ou um apagamento, reembolsamos proporcionalmente o período posterior à data em que a subscrição teria terminado segundo a sua declaração; os Termos de Serviço preveem outras exceções. Por isso, exporte primeiro e, se estiver a mudar, apague a conta apenas depois de a subscrição ter terminado na sequência da sua declaração de mudança; se pretender apenas apagar, escolha o apagamento na declaração descrita no ponto «Mudança ou apagamento com prazo máximo».
Sem obstáculos. Na mudança, no máximo dois meses de pré-aviso, mesmo no plano anual, nenhum formato de dados proprietário, nenhuma penalização pela saída, nenhuma obrigação de justificar a mudança (Art. 23).
3. Sem encargos de mudança (Art. 29)
Não cobramos nada pela rescisão, exportação ou mudança – nenhum encargo pela exportação de dados, nenhum pela saída de dados, nenhum pela assistência na mudança. A partir de 12 de janeiro de 2027, o Art. 29(1) proíbe totalmente os encargos de mudança; de 11 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2027, nos termos do Art. 29(2) e (3), os prestadores podem cobrar encargos de mudança reduzidos que não excedam os custos por eles suportados diretamente relacionados com a mudança. Não fazemos uso desta regra transitória. Se uma subscrição paga terminar antes do fim do período pago na sequência de uma declaração de mudança ou de apagamento, reembolsamos proporcionalmente o montante pago antecipadamente relativo ao período subsequente; conservamos apenas a taxa até ao termo da subscrição. Não cobramos o período de transição; só pagará a taxa normal do seu plano, proporcionalmente, por uma prorrogação que o próprio solicite. Trata-se de uma taxa pela utilização continuada do plano, não de um encargo de mudança.
Informações nos termos do Art. 29(4) e (6): As nossas taxas normais constam da página de preços. Não cobramos encargos de mudança. Também não cobramos qualquer cláusula penal nem uma taxa separada por rescisão antecipada; quem rescindir sem uma declaração de mudança ou de apagamento paga o período de faturação em curso, conforme previsto nos Termos de Serviço.
4. O que pode exportar e em que formato (Art. 25, 26 e 30)
| Dados | Formato | Via | Plano |
|---|---|---|---|
| Conta, espaços de trabalho, dos seus próprios espaços de trabalho os domínios com definições (prova de controlo, monitorização, identificação do cliente, valor do pedido de contacto, manutenção, estado do plugin), destinos de alertas, formulários monitorizados com passos de verificação, números diários dos formulários, tempos de resposta, marca, portais do cliente incluindo subscritores, tentativas de entrega de escalonamentos, verificações de potenciais clientes, chaves de API (sem segredo), dispositivos, inícios de sessão, atividades, visualizações de páginas, pedidos de suporte, e-mails enviados (sem texto), consentimentos | JSON, um ficheiro | Definições → Os seus dados → «Transferir os meus dados» | todos |
| Domínios com o último resultado e as constatações; as últimas 20 verificações por domínio com medidas de proteção perdidas; verificações avaliadas de todos os domínios; incidentes | JSON por HTTPS | API REST /api/v1 com chave de API | Business |
| Os mesmos dados para assistentes de IA (domínios, verificações, incidentes, explicação de uma constatação) | JSON-RPC 2.0 (Model Context Protocol) | /api/mcp com chave de API | Business |
| Portefólio: domínio, cliente, espaço de trabalho, prova de controlo, nível, pontuação, última verificação, problemas, bots bloqueados (30 dias), monitorização, ligação do relatório | CSV (UTF-8) | «Ferramentas de portefólio e agência» → separador «Portefólio» → «Exportar CSV» | Business |
| Inventário de scripts de um domínio com somas de verificação, aprovações e registo de alterações | CSV (UTF-8) | Página do domínio, secção «Scripts nas páginas de formulários» → «Transferir inventário e registo de alterações (CSV)» | todos |
| Registo de provas de um mês e respetivo carimbo temporal | JSON e resposta de carimbo temporal (.tsr); vista de impressão | Página do domínio → «Registo mensal de provas» | planos pagos |
| Resultados de verificações individuais com constatações e capturas de ecrã | Relatório HTML através de ligação | Ligação do relatório de cada verificação | todos |
| Resultados de verificações com constatações e capturas de ecrã, incidentes, registo de alertas, atribuições da verificação de entrega, números diários do plugin e das extensões, e todos os outros dados relativos aos seus domínios e à sua conta, na medida em que não estejam incluídos acima nem excluídos no parágrafo «Não exportáveis» abaixo | JSON | a pedido («exportação Regulamento dos Dados»), no prazo de 30 dias | todos |
| Faturas e pagamentos | Portal de cliente da Stripe em Faturação | planos pagos |
Todos os formatos são abertos, estruturados e legíveis por máquina; não é necessária nenhuma ferramenta nossa para os ler. A tabela enumera todas as categorias de dados exportáveis (Art. 25(2)(e)); o que delas é excluído consta exaustivamente do parágrafo seguinte. É também a nossa síntese das vias e formatos de exportação nos termos do Art. 26; mantemo-la atualizada. A estrutura dos ficheiros resulta dos nomes dos campos nos próprios ficheiros; a pedido, enviamos uma descrição a si e ao prestador para o qual está a mudar. Encontra exemplos para a API na área de agência, em API.
Não exportáveis são os dados que servem apenas o funcionamento interno do serviço e cuja divulgação poria em risco os nossos segredos comerciais ou a segurança do serviço (Art. 2(38), Art. 25(2)(f)); a sua ausência não impede nem atrasa a mudança: hashes de palavras-passe, segredos de início de sessão com dois fatores, tokens e chaves de assinatura, as credenciais encriptadas de contas de teste (foi o próprio que as criou e conhece-as), a ponderação da nossa pontuação, as nossas regras de deteção e as marcações de abuso da nossa prevenção de abusos. O seu direito de acesso nos termos do Art. 15 do RGPD não é afetado.
A equivalência funcional na mudança (Art. 23(d), Art. 30(1)) só é devida pelos prestadores de serviços de infraestrutura; não se aplica ao formexposed. Para os restantes serviços, o Art. 30(2) exige que sejam disponibilizadas interfaces abertas a todos os clientes e aos prestadores de destino por eles escolhidos, na mesma medida e gratuitamente, para facilitar a mudança. Para a mudança, todos os Clientes, em qualquer plano, dispõem, portanto, das mesmas vias gratuitas: a exportação de dados, as ligações dos relatórios e a exportação a pedido, que, mediante instrução sua, também transmitimos diretamente ao prestador para o qual está a mudar. A API é uma função do plano Business para o funcionamento corrente.
5. Jurisdição da nossa infraestrutura e acesso pelas autoridades (Art. 28 e 32)
- Localização: O formexposed funciona nos nossos próprios servidores na Polónia – um servidor Web com base de dados e um servidor de verificação com um modelo de linguagem local, na mesma rede interna. Não existe nenhum fornecedor de nuvem entre si e nós. As cópias de segurança da base de dados são atualmente guardadas no mesmo local que a base de dados e não são encriptadas separadamente; está prevista uma cópia encriptada num segundo local.
- Os prestadores de serviços fora dos nossos servidores constam da página Subcontratantes ulteriores: Namecheap, Inc. (Private Email), Phoenix, Arizona, USA para o envio de e-mails, Stripe para pagamentos. Ainda estamos a verificar onde o prestador de serviços de correio eletrónico trata os dados. Os alertas para serviços de chat são enviados ao fornecedor que o próprio escolher; as mensagens para o Telegram são enviadas através do nosso bot.
- Direito aplicável (Art. 28(1)(a)): Os nossos próprios servidores estão sujeitos ao direito polaco e ao direito da União Europeia. Tanto quanto sabemos, nós próprios não estamos sujeitos a qualquer direito de um país terceiro que confira às autoridades desse país acesso aos seus dados. Os prestadores de serviços fora dos nossos servidores e os serviços de chat que escolha como destinos de alertas podem estar sujeitos ao direito de um país terceiro, por exemplo dos EUA; os dados que passam por eles constam da página Subcontratantes ulteriores.
- Pedidos de autoridades de países terceiros: Só cumprimos uma decisão de um tribunal ou de uma autoridade de um país terceiro que exija a entrega de dados não pessoais se esta se basear num acordo internacional ou se estiverem preenchidas as condições do Art. 32(3). Analisamos cada pedido, entregamos apenas o mínimo necessário e informamos previamente o Cliente em causa, quando permitido (Art. 32(4) e (5)).
- Salvaguardas (Art. 28(1)(b)): Em termos contratuais e organizativos, aplica-se aos pedidos de autoridades de países terceiros o ponto anterior. As salvaguardas técnicas contra o acesso ilícito estão descritas nas Medidas Técnicas e Organizativas: ligações externas encriptadas, controlo de acessos, registo, armazenamento encriptado das contas de teste.
6. Interoperabilidade (capítulo VIII)
As nossas interfaces utilizam normas abertas e documentadas: JSON por HTTPS com autenticação por bearer token para a API REST, JSON-RPC 2.0 segundo o Model Context Protocol para assistentes de IA, CSV em UTF-8 para o portefólio. Os domínios surgem na sua notação habitual, os resultados de verificação com chaves coerentes por constatação. Para a ligação aos seus próprios fluxos de trabalho, disponibilizamos modelos para GitHub, GitLab e n8n. Ainda não existem normas harmonizadas nem especificações para serviços de tratamento de dados nos termos do Art. 35; adotá-las-emos logo que sejam publicadas e se adequem a um serviço como o nosso.
7. Contacto
Envie perguntas sobre a mudança e a exportação, bem como pedidos de exportação, para contact@lukaswojcik.com, através da página de contacto ou da janela de suporte, indicando a palavra-chave «Data Act export». Se algo correr mal, aplica-se o procedimento descrito em Reclamações.
Prestador: LW IT Solutions Company Lukas Wójcik, al. Tadeusza Kościuszki 80/82, lok. 301, 90-437 Łódź, Polónia, NIP 7252266190.